O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria do colegiado, um recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que buscava reverter a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que obrigava as operadoras a garantir sinal de internet em passagens subterrâneas, como túneis e metrô.
A ideia do recurso era tentava retomar a Lei Estadual 9.925/2022, anulado em outubro deste ano, após a Associação Nacional das Operadoras de Celulares, a Acel, alegar que a legislação invadia a competência da União —argumento então aceito pelo STF.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, explicou que o Supremo já havia estabelecido que a relação entre usuários e concessionárias de serviço público deve ser regulamentada pela legislação da entidade concedente. Ele destacou ainda que os estados não podem criar normas que afetem o equilíbrio contratual entre o poder federal e as concessionárias.
Em resposta aos embargos de declaração da Assembleia Legislativa, Moraes rejeitou o recurso, afirmando que a lei estadual foi além da relação de consumo ao interferir em aspectos regulados pela legislação de serviços de telecomunicações. Isso inclui a regulação de acesso à rede e imposição de ajustes técnicos que impactam o contrato de concessão entre a empresa e o Poder Público, neste caso, a União.
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