O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a data para o julgamento de uma lei estadual que obriga provedores a informar na fatura a velocidade média diária entregue aos clientes em Mato Grosso do Sul. O caso será discutido na instância em 1º de agosto, conforme publicado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.416.
Movido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), o processo mira a Lei nº. 5.885 de 2022, promulgada pelo governo de Mato Grosso do Sul. O texto exige que prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga detalhem a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados em contas pós-pagas.
O processo deveria ser julgado em plenário virtual no mês de setembro de 2023. Contudo, apesar da maioria ser favorável à lei estadual, três ministros se opuseram à manutenção das regras. Um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, um dos magistrados que votaram contra a lei, agora levará o caso ao plenário físico.
Pela lei, operadoras devem explicitar a média diária de internet por meio de gráficos ou outras formas de expressão visual com os valores numéricos da entrega de velocidade, permitindo que os consumidores acompanhem o desempenho de seu serviço com facilidade.
Rosa Weber, ex-presidente do STF, abriu a divergência argumentando que um processo anterior pautado em 2017 resultou na anulação de uma lei semelhante — também em Mato Grosso do Sul — por unanimidade. Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu a adoção de uma “interpretação mais elástica” por parte da Corte.
Em nota relacionada, o Supremo deve pautar em breve a regulação e monitoramento das redes sociais no Brasil. Os debates iniciarão em meio a esforços das autoridades em combater a propagação de fake news em parceria com Google, Meta e outras plataformas.
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