CFM e as novas regras de qualificação para o médico de saúde ocupacional

No final de janeiro de 2024, o Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução 2.376/2024, que regulamenta os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

A norma estabelece que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam, e o médico do trabalho responsável pelo PCMSO também será obrigado a registrar cada programa sob sua coordenação.  

Além disso, a regra também exige que o diretor técnico responsável pelo serviço médico ambulatorial de atendimento ao trabalhador tenha RQE em medicina do trabalho junto ao CRM. 

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De acordo com o CFM a regra “tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores brasileiros em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, bem como valorizar o ato médico e a atuação do especialista em medicina do trabalho”. 

O Conselho também espera que a resolução gere uma maior qualificação das equipes responsáveis pela saúde e segurança dos trabalhadores. 

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Cadastro 

Segundo a relatora da Resolução, conselheira Rosylane Rocha, os cadastros dos médicos do PCMSO serão gratuitos e poderão ser feitos pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atuam. 

A resolução também estabelece um instrumento de controle, exigindo que quando um médico deixar de ser responsável por um PCMSO isso deve ser comunicado ao CRM em até 30 dias.  

“Há empresas com ambulatório de saúde do trabalhador dentro do estabelecimento, mas sem registro no CRM. Com essa Resolução, mostramos que esses serviços também precisam estar devidamente inscritos”, observou a conselheira.  

Saiba mais: Conselhos Regionais de Medicina emitirão RQE gratuitamente até o fim de 2024 

Exceção 

Rosylane Rocha também explica que em localidades sem médicos do trabalho, um médico de outra especialidade poderá exercer a função de diretor técnico, “Contudo, esse profissional deve, obrigatoriamente, possuir o Registro de Qualificação de Especialidade em alguma área da medicina, independentemente de qual seja”, completa. 

A resolução na íntegra pode ser acessada por este link.

*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.

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Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).

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