Tempo de descontos e guarda-redes: as alterações na arbitragem para 23/24

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Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol apresentou várias alterações nas leis do jogo para a próxima época

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Boavista-Estoril

Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol apresentou várias alterações nas leis do jogo para a próxima época

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O tempo gasto durante os festejos nos golos vai ser contabilizado para a atribuição do período de descontos nos jogos da temporada 2023/24, segundo a mais recente versão das Leis do Jogo, apresentada esta segunda-feira pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol.

Segundo explicou o árbitro Jorge Faustino, numa sessão de esclarecimento promovida pela associação, o International Board (IFAB), organismo que regula as leis do futebol, notou que em médio se perde 60 segundos em cada celebração de um golo.

«Tem de se compensar as perdas de tempo nas celebrações. É mais um dos pontos identificados como aqueles em que se deve recuperar tempo perdido, para além das substituições, dos cartões, das paragens médicas e das consultas ao videoárbitro», disse Faustino, citado pela Lusa.

O responsável revelou ainda que o tempo perdido devido a uma paragem por lesão vai passar a ser integralmente compensado, em vez do intervalo de 60 a 90 segundos que se praticava até agora, tal como o tempo que se perde com as substituições. Até agora, a recomendação era de uma compensação de 45 segundos por cada alteração.

Mas há mais.

Para os guarda-redes, apertam-se as regras no que toca ao momento de defener penáltis. Estes não devem comportar-se de forma «a distrair deslealmente o executante, a atrasar a execução do pontapé de penálti ou tocar nos postes, na trave ou na rede da baliza» até ao momento do remate.

De resto, sempre que não for possível identificar o autor de uma infração que motive a atribuição de um cartão, seja amarelo ou vermelho, será o treinador da respetiva equipa a ser o alvo da sanção disciplinar.

Houve também uma alteração no que toca à anulação de golos sempre que os elementos do banco estiverem dentro das quatro linhas. Agora, isso só acontecerá se esses elementos tiverem interferência direta na jogada.

«As leis diziam que, se, após a marcação de um golo, estavam suplentes ou jogadores substituídos no terreno de jogo, o golo deveria ser anulado. A letra da lei dizia que o golo deveria ser anulado, mas o espírito da lei não é esse, e o IFAB procedeu à alteração da lei. (…) O jogador suplente que passa na bandeirola de canto para aquecer e entra no terreno de jogo não é razão para anular», explicou Jorge Faustino.


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