O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pediram que a justiça condene o WhatsApp por violar diretos dos usuários brasileiros.
Na ação civil pública, os órgãos cobram uma multa de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, uma vez que há um “compartilhamento abusivo de dados pessoais” com outras plataformas do grupo Meta – Facebook e Instagram.
Segundo a acusação, o WhatsApp violou os diretos dos brasileiros ao forçar a adesão aos seus novos termos de uso para viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais.
O aplicativo não apresentou informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021.
Os autores da ação ainda dizem que os usuários eram obrigados a aceitar os novos termos sob pena de perder a permissão de usar o WhatsApp no mês seguinte.
Em comunicado oficial divulgado para a imprensa, o MPF ainda disse:
Ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o WhatsApp deixou de esclarecer os usuários sobre as alterações que seriam feitas e praticamente os forçou a manifestar anuência a essas mudanças.
Segundo os autores da ação, o WhatsApp coleta informações como foto de perfil, nome de grupos, localização aproximada do usuário, números de contatos e até mesmo o itinerário da residência ao trabalho, além do horário em que o usuário costuma dormir.
Quando compartilhados de forma ilegal com Facebook e Instagram, esses dados podem servir para publicidade direcionada.
Esse volume oceânico de dados – em sua maioria, de metadados – têm um enorme valor comercial para o WhatsApp. Pois a partir de inteligência artificial e de técnicas de big data, eles podem ser cruzados e agregados em grupos temáticos perfilizados, e se tornam de grande interesse para empresas (como as atuantes com publicidade direcionada) e diversos outros interessados. Afinal, com os cruzamentos de tais dados e metadados – entre si, entre as muitas outras bases de dados de empresas do Grupo Facebook/Meta, e mesmo com outras tantas bases de dados hoje disponíveis para aquisição – empresas e outros interessados acabam conseguindo compreender aspectos significativos dos comportamentos cotidianos e mesmo da personalidade dos usuários do WhatsApp.
Além da multa, que é baseada em valores já pagos pela Meta na União Europeia, o Ministério Público Federal e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021.
Outro pedido que consta na ação do MPF é para que a justiça faça uma intervenção na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela resistência da autarquia federal em fiscalizar a plataforma da Meta.
Por enquanto, não há prazo para julgamento do caso.
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WhatsApp Messenger
Desenvolvedor: WhatsApp LLC
Grátis
Tamanho: Varia de acordo com a plataforma