O Departamento de Polícia da cidade de Detroit, nos EUA, não poderá mais usar apenas os sistemas de reconhecimento facial como base para justificar uma prisão, de acordo com a documentação de uma decisão judicial relacionada a um processo movido contra ele pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês).
A premissa vem da situação vivida por Robert Williams, um homem que foi preso injustamente em 2020 após um sistema de reconhecimento facial imputar a ele um crime que ele não havia cometido. A decisão favorável à ACLU não é um banimento da tecnologia, mas a polícia não poderá mais usá-la como a única evidência na execução de uma prisão.
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Em 2020, um software de reconhecimento facial “marcou” o rosto de Williams – visto a partir de sua carteira de habilitação vencida – como o possível executor de um assalto a uma loja de conveniências. A polícia o prendeu em sua casa, na frente de sua família. Williams afirmou, mais tarde, que o episódio “virou a minha vida de cabeça para baixo”.
Além de Williams, a polícia de Detroit se envolveu em outros dois casos de prisões completamente erradas feitas a partir de identificações por sistemas de reconhecimento facial.
Os três casos têm um ponto bastante volátil em comum: os três homens presos injustamente são negros.
Agora, o Departamento de Polícia de Detroit terá que seguir a um regramento completamente reformulado, e as normas preveem:
- Uso limitado do reconhecimento facial: programas de reconhecimento facial não podem ser usados como a única base para prisões nem para criar uma fila de identificação. Policiais deverão apresentar evidências adicionais que corroborem a ligação de um suspeito ao crime
- Treinamento sobre viés racial: oficiais e patrulheiros da polícia de Detroit receberão treinamento obrigatório sobre potenciais preconceitos que softwares de reconhecimento facial possam apresentar, em virtude de suas configurações e estereótipos, sempre confrontando as taxas de precisão da tecnologia contra as evidências físicas de um crime
- Auditoria de uso passado: todas as ocorrências desde 2017 nas quais o reconhecimento facial foi usado para obter um mandado de prisão serão auditadas
Em um artigo assinado pelo próprio Robert Williams e publicado na revista TIME, a decisão foi celebrada, com o autor afirmado que “a polícia de Detroit não mais poderá substituir o trabalho de investigação pelo reconhecimento facial”.