O tema “exercício ilegal da medicina” tem figurado com ainda maior frequência nos noticiários nas últimas semanas. Isso porque, em meados do mês, veio à tona a história da médica que se passava por dermatologista e fazia diagnósticos falsos de câncer de pele em seus pacientes saudáveis.
O assunto ganhou ainda mais força quando uma falsa médica de 27 anos foi desmascarada por seus colegas enfermeiros, na UBS de Coroados (SP), no primeiro dia de trabalho. Segundo os profissionais, o que chamou a atenção foi a falta de conhecimento básico sobre a profissão, uso de termos incoerentes e falas desconexas sobre a atividades realizadas.
Recorrente
Casos de exercício ilegal da medicina não são raros. Pelo contrário: o Brasil recebeu, em média, alarmantes 51 denúncias por mês, na última década, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM). E o estado campeão em denúncias é o Rio de Janeiro, com 937 ocorrências. Desse total, 11 resultaram em morte: cinco na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave.
Em agosto passado, apenas no primeiro semestre, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 190 denúncias de exercício ilegal da medicina – três vezes mais do que no ano anterior. Em outubro de 2023, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) conseguiu na Justiça, por meio de uma ação civil pública, impedir que mais um profissional não médico exerça ilegalmente a medicina com procedimentos como consulta e exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consulta pré-natal, planejamento familiar e ultrassom em geral.
Orientações
De acordo com Walter Palis, presidente do CREMERJ, o consumidor tem papel importante no combate a essa prática, pois são eles quem primeiro devem estar atentos a comportamentos suspeitos. De acordo com eles, médicos devidamente capacitados devem orientar seus pacientes para os sinais. “Procure pelo número de registro do profissional, pelo nome, para conferir não apenas sua especialidade como se, de fato, aquela pessoa é médica e está apta a cuidar de sua saúde e de seus familiares”, orienta Palis.
Valorização médica
Promulgada há dez anos, a Lei do Ato Médico (12.842/2013) diz, em seu texto, que ela é vedada ao médico a “indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”, entre tantas outras ações que ocorrem em ambientes de saúde.
“Embora haja muita discussão em torno da Lei do Ato Médico, em que muitos dizem que não passa de reserva de mercado, outros chamam de briga comercial e até de ego médico, ela só foi feita para proteger a saúde da população”, afirma Dr. Walter, que é ginecologista por formação. “Uma pessoa que não está habilitada, mas ainda assim submete a procedimentos está assumindo o risco de causar graves lesões, traumas físicos e emocionais e até morte à outra pessoa”, finaliza.
A recomendação, em casos assim, é igual em todas as localidades: denunciar à polícia, ao Ministério Público, aos conselhos regionais e até à defesa do consumidor. O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.
*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
Selecione o motivo:
Errado
Incompleto
Desatualizado
Confuso
Outros
Sucesso!
Sua avaliação foi registrada com sucesso.
Avaliar artigo
Dê sua nota para esse conteúdo.
Você avaliou esse artigo
Sua avaliação foi registrada com sucesso.
Autor
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.