A entrega de medicamentos controlados de forma remota, uma medida implementada para atender as necessidades dos pacientes geradas pela pandemia de covid-19, será incorporada em definitivo na legislação vigente que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos controlados sujeitos a controle especial no país.
A decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa considerou, para a tomada da decisão, os benefícios gerados para a população e que os requisitos de controle estabelecidos foram atendidos de maneira satisfatória.
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Regras
Para que a entrega seja realizada o estabelecimento responsável ainda deve conferir e reter a via original da prescrição médica, como é realizado na venda presencial.
Dessa forma, o vendedor deve ou buscar a receita antes da entrega ou pedir o envio dela em formato eletrônico (se for uma prescrição eletrônica). Os dados que devem ser preenchidos na receita serão recolhidos na hora da entrega.
Os registros ainda devem ser mantidos para fins de fiscalização e acompanhamento. Pela internet a venda continua proibida.
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Substâncias controladas
A lista de substâncias sujeitas a controles especial está na Portaria 344/98 que é atualizada constantemente pela Anvisa e pode ser acessada pelo site da Anvisa.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.
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Autor
Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).