OS DESAFIOS Online Estão Cada Vez Mais Constantes Nas Redes Sociais, Alguns doles Que Ofrecem Riscos de Vida e Chegam até um levar a Vícima a Óbito.”https://www.tudocelular.com/seguranca/noticias/n233913/desafios-online-redes-sociais-mortes-criancas-ano.html” destino=”_blank”> Segundo um Levantamento do Instituto DimicuidaForam 56 Mortes de Crianças em decorrênia dese -tipo de conteúdo no Último ano.
Um dos Casos recentes para Menina de Oito Anos, que Morreu Após inalar aerossol no “Desafio do Desodorante” – Algo Que Já Mata Desde, Pelo Menos, 2018,”https://www.tudocelular.com/curiosidade/noticias/n119838/morte-desafio-desodorante.html” destino=”_blank”> Como Chegamos um noticiário sem tudocelular na ocasião.
Esse perigo gera uma dúvida jurídica perdo à responsabilizaçação tanto de quaem se dissiminou o Conteúdogo Das PlatAformas que o Abrigam. Para entrada mais”http://tudocelular.com/detetive-tudocelular/” destino=”_blank”> Detetivo tc conversou com especialistas e detala o Assunto AGORA.
Ó Que Diz A Lei ATUAL SEM BRASIL?
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Um Lei ATUAL NO PODE BRASIL ENQUADRAR OS Responsáveis por Compartilher OSafio, Segundo O Sócio Do Godke Advogados e Especialista em Direito Digital E Proteção de Dadas, Alexander Coelho. Inclusivo, é Possível Até Imputar O Crime de Homicídio Qualificado.
“Um depender do Teor Do conteúdo e do impacto, o Respovel Pela Disseminação Pode Ser Enquadrado em Diferentes Dispositivos Legais. Se houver incentivo A. Caso Caso Caso InstigaçóiOn, oundoo, o Caso Pode Pode PENAL), Cuja Pena é Agravada se A Víima para Menor de 18 Anos. Que Houve Intenção de Estimular UM Comtornto Perigoso e LETAL. ”
Alexander Coelho
Sócio do Godke Advogados e Especialista em Direito Digital e Protegão de Dadas
Como possível ver sem arte. 122 Penal do Códão, Citado Pelo Especialista e Coloque Na Íntegra no Texto Abaixo, um Pena Engloba Reclusão de Dois A Seis Anos.
Arte. 122. Induzir ou instigar algum um suicidar-se ou um pratar automutilaçao ou prestar-lhe Auxílio material para o faça: (Redaça Dada Pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 6 (SEIs) Meses a 2 (dois) anos. (RedAção Dada Pela Lei nº 13.968, de 2019)
- § 1º se da automutilaça ou da tentativa de suicdio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos do §§ 1º e 2º do art. 129 DeSte Códão: (inclluído Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- § 2º se o suicio se consuma ou se da automutilaça resulta morte: (inclluído pela lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 2 (dois) um anos 6 (seis). (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- § 3º A Pena é Duplicada: (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- I – SE O CRIME É PRATATATO POR MOTRO MASTRO EGOISTICO, TORPE OU FUTIL; (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- II – SE A VÍTIMA É MENOR Ou TEM Diminuda, por Causa Qualquer, uma Capacidada de Resistênia. (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- § 4º A Pena é Aumentada até o dobro se uma conduta é realizada por meio da acera de computadores, de Rede Social ou transmmitida em tempo real. (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- § 5º Aplica-se uma Pena em Dobro Se ou autor é, Coordenador ou Administrador de Grupo, de Comunidade ou de Rede Virtual, OU por Estes é Respovel. (Redação Dada Pela Lei nº 14.811, DE 2024)
- § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra Causa, Não Pode OFERECER resistência, Responder O AGENTE PELO Crime descreve nº § 2º do art. 129 DeSte Códão. (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
- § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos Termos Do Art. 121 Deste Códão. (Inclui Pela Lei nº 13.968, DE 2019)
Alexander acrescenta que o IndivÍduo que Produziu o Conteúdo Tambema Pode Ser Responsorvabilizado em conformidade com Marco Civil da Internet EO Estatuto da Criança e adolescente (ECA), nenhum caso de impactos em menores de idade.
“No ambiente digital, o Marco Civil da Internet também prevê a possibilidade de responsabilização civil de quem produz ou compartilha conteúdo ilícito, especialmente quando o conteúdo atinge menores de idade. Em paralelo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também pode ser invocado, pois protege Ó Direito à Integridade física, Moral e Psíquica de Crianças e adolescentes – Ó que inclça a proteção sua contra o Contra Conteúdos nocivos. ”
Alexander Coelho
Já o Sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e Especialista em Direito e Tecnologia Pela FGV/RJ, Marcelo Mattoso, Lista como TRÊS LELEIRAÇAS.
“Nenhum brasil, ainda não há uma lei específica que trata diretamente da divulgação de ‘Desafios perigosos’ Nas Redes Sociais. Não há entanto, é possível, dependendo, dependo -se.
Marcelo Mattoso
Sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e Especialista em Direito e Tecnologia Pela FGV/RJ
Segurana15 ABR
Segurana07 FEV
Como MELHORAR UMA LELAGEMAÇÃO PARA O FUTURO?
Sem Cenário, um Lei Brasileira Aborda como PuniÇas um pratica de crimonoso, porém não Engloba Como Evitar Que Isso Aconteça. Algo que, para o Futuro, Alexander Coelho Entrenda ser necessidade de Mudança.
Ele menciona como exemplo Lei de Proteção à Privacidade Online da Criança (Coppa), Uma Lei federal dos Estados unidos que coloca Uma Série de EXIGÊNCIAS aos operadores de sites e servos on -line, um FIM de MANTER A Privacidade de Crianças Menores de 13 Anos.
“O ponto mais sensível da legislação atual é que ela reage ao dano, em vez de preveni-lo. Precisamos avançar para um modelo de responsabilização proporcional e preventiva, com ênfase na obrigação de moderação proativa por parte das plataformas — especialmente quando o conteúdo se Destina, Ainda Que Indiretamental, AO PÚBLICO Infantil.
Uma melhoria importante seria a criação de um marco regulatório específico para proteção de menores no ambiente digital, inspirado em legislações internacionais como o Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), dos EUA, e com sanções robustas para quem descumprir padrões mínimos de segurança digital para Crianças.
Alexander Coelho
POR SUA VEZ, MATTOSO RECORÇA UMA NECESSIDADE DE ESTEMULAÇÃO A ARA PEVIDIVA, E NÃO REATIVA, EDICIONA QUE UMA MEDIDA PODE SER A CRIAÇÃO DE UMA TIMIFICAÇÃO PENAL PARA OS DESAFIOS Perigoso na Internet.
“Medidas como Criação de Uma Tipifica o Penal Específica para a Indução de Participação em Desafios Perigosos Ou Automutilaçoo via Internet; Ampliaça DA Responsabilidade Das PlataMas eMissão na Remoção Remoção devússia de Dasoina NAMORA -REMORADAS NATOMAS NAMISHA IMODAS NAMORADAS NAMORADAS NAMORADAS NAMORAS NA REMOROÇÃO Escolas, por MEIO de Políticos Púb Boblicas Voltadas à prevenção do Uso INSEGURO DA INTERNET;
Marcelo Mattoso
Responscabilidade Das Redes Sociais
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EM MEIO A ESSES CASOS DE PUNIÇAS POR DESAFIOS ONLINE, TAMBÉM VALE DESTACAR UMA NECESSIDADE DE Responsibilizaça Das Redes Sociais, por Abrigar Esse Tipo de Conteúdo e Permitir a Sua Disseminóia.
Marcelo Defende Que, como PlatAformas Criem Iniciativas que Vão Desde O Monitoramento, uma Punção Remoção ea dos Usuários que Criem E Compartilhem de Essas Publicala, ATÉ CAMPANHAS EDUCATIVAS COM FOCO NA SAUDE MENTAL.
“Monitorar proatividade vídeos e publicações que estimulam comportos lesivos ou perigosos. Além desso, políticos Aplicaras claras de remoção e punição a puniin a usuários que criam ou se comput, a severa. Saúde Mental, Especialmente Entre Jovens, Bem Como Fornecer Ferreios de Denúncia Acessíveis e Canais de Apoio Psicológico aos Usuários em Risco.
Marcelo Mattoso
Por Sua Vez, Coelho entrando que existe um “Dever Técnico, Jurídico e Ético” de moderaia, porém tambémo há uma lentidão ou ineficiênia na hora de excluir essas publicações.
“Como Redes Sociais Possuem um Papel Central – e intransferível – na prevenção à disseminação de conteúdos nocivos. ELAS São, simultaneaze, o ambiente, o meio eo motor de propaganoo dessfios. Especialmente em Relação a Conteúdos Que Possam Induzir Comportos Perigosos Em Crianos e adolescentes.
Hoje, Muitas Plataformas Utilizam Inteligênia Pará Artificial Recomendar Vídeos Com Base Em Engajamento, Mas Ainda São Lents Ou Ineficientes na Remoçaão de Conteúdos Prejudiciais. Falta transparênica nos critérios de moderaça, mecanismos de alerta em tempo real e filtros de idade mais rigorosos. ”
Alexander Coelho
Regulamento Das Redes
Os fatos mais Uma Vez Mostram uma necessidade de uma regulamentação da Redes Sociais, um qualnista impediria a Liberdade de Expressão, mass sim, um ambiente minimamentista seguro aos mais vulneráveis.
Alexander Explica Que Uma regulamentação efica é Capaz de Obrigar como plataformas a uma seia de aÇões que permitir o minimizar os efeitos negativos da redes sociais. Ele lista quatro princípio:
- O implementador Sistemas Preventivos de Identificaça e Remoção de Conteúdos de Risco, com base em Padrões Técricos Auditáveis;
- Fornecer Relatórios púbblicos de moderaça, Destacando, uma quantidada de conteúdos nocivos removidos, tempo de resposta e táxons de reincidênia;
- MECANISMOS CRIAR DE DENUNCIA EFAFORES E ACESSÍMIS PARA O PÚBLICO Infantojuvenil e Seus Respoveis;
- Estabeleler Obrigações Específicas para um protegão de menores, inclusive com anuncia prévia de Conteúdo de Risco e reestrição de algorítmico.
Pais ou Responsisis Podem Ser Responsibilizados?
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É punição punição de alguma haja punição aos ou Responsáveis pela exposição dos falhos um esse tipo de conteúdo? Marcelo Mattoso Contra Três Situadas Nas Quais ISSO PODE ACONTECER: Quando há negligência comprovada, Responsabilidade Pelos civis Anos inclusive Danos A Terceiros e por por PORNCIAS APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR.
“Contudo, o foco majoritário Das Políticos públicas Está Mais na Educação e Orientação Parental, e Não em Sanção, um Grave Menos Que Haja Descaso. ”
Marcelo Mattoso
Já no Direito da Família, Segundo Coelho, conforme um caso de gravidada, exposição prolongada e não supervisionada de crrianos a riscos digitais tambés têm acaso de infravói aos de voder.
Não, não, Ó Especialista Ressalta que o Raiz do Problema Está na Responsabilidade Principal Das Plataformas de Redes Sociais, Que São como capacitadas para impedir uma divulgação de nocivos.
“O PONTO CENTRAL AQUI É O QUE A RESPOSTABILIDADE PRINCIPAL É DAS DAS PLATAFORAS, QUE TERM MAIS CONTROLE E CAPACIDADE TECNICA PARA BARRAR O ACESSO A ESSE Tipo de Conteúdo.
Alexander Coelho
Como Funciona Em Outros Pases?
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OURMOS PAISES têm avançado mais em relação à proteção de menores de Idade, considere o tema como obrigatácrou, e não somente opcional. Além do Americano Coppa, Alexander Coelho Cita Ainda ultrapassa a Legisllação Pelo Mundo, Como O Código de design apropriado da idadesem reino unido, eo Lei de Serviços Digitais (DSA), na União Europeia.
NESTE Último Caso, o Especialista Exemplifica como Ocorrem como Sanção com um MULTA DE 345 MILHONS DE EUROS APLICADA AO TIKTOK, EM 2023, por Violação NA Proteção para Privacidade Infantil.
“As diversas países estão avançando em regulamentos específicas para proteger não são ambiede. Crianças Deve Ser projetado Desde O Início Com Foco Na Protegão Infantil.
Já A União Europeia, por Meio Do Digital Services Act (DSA), exige que plataformas digitais com grande número de usuários adotem medidas mais robustas para moderar conteúdos nocivos e proteger crians, Sob Pena de Multas Milionias. Em 2023, por exemplo, o tiktok foi multado em € 345 milhões por falhas na protegão à privacidade infantil.
A Legisllaza de ESSAS têm em comum a ideia de que um protefão de menores não opcionais – é obrigatácora, e Deve Estar no Centro do Design Das PlatAformas. ”
Alexander Coelho
Dentro da Europa, Mattoso Dá Como Exemplos como Leis na Fraça, Que Exige AÇÃO Rápidas, Na Alemanha, Considereada Uma Das Mais Duras, e No Reino Unido, Que Responsabilidade Devora.
“Uma Europa se mostra Mais avançada nessa questão. Na França, por exemplo, um lei exige que redes sociais removam conteúdos perigoso para a dana de forma de forma de pena, uma pena de mura. Curtos (24h) para Remoção de Conteússia Ilegais e Aplicação de Multas Altas. LegislAção é mais fragmentada e alunções estados já discotem leis que Penalizam plataformas por permitir que você amesém acessem conteúdos prejunyis, especialmente se houver lucros enx ”
Marcelo Mattoso
Qual é uma Avaliação A respectiva dos DeSafios on -line e de como um li brasileira pode a agir contra esse tipo de conteúdo? Conte para um gente no Espaço Destinado a Comentários.