Anatel atualiza regras de telecom após pedido de anulação

Decisão busca equilíbrio entre segurança jurídica e direitos dos consumidores no setor de telecomunicações

Fachada sede da Anatel

Na imagem, a fachada da sede da Anatel, em Brasília

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Sérgio Lima/Poder360 – 24.set.2020




PODER360

O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) revisou parcialmente o novo RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações).

A revisão ocorreu após a Resolução nº 765, de 06.nov.2023, que havia introduzido o RGC, ser objeto de pedido de anulação de algumas de suas disposições.

As mudanças incluem a anulação da proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência, a migração automática de consumidores, as relações entre prestadoras e parceiros comerciais, a aplicação da data-base e a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.

As alterações foram detalhadas no voto-vista do Conselheiro Diretor Alexandre Freire. Ele destacou a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores.

“Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico”, afirmou.

Além das anulações, a Anatel manteve diversas disposições do RGC, incluindo aquelas relacionadas à comunicação ao usuário sobre a extinção de ofertas, combate a fraudes, e medidas assimétricas. Foi também determinado ao Grupo de Implantação que proceda às devidas conformações no Manual Operacional.

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