Cadastro do Ministério do Trabalho inclui 176 novos empregadores; sertanejo diz que fazenda não estava sob sua administração
O cantor Leonardo, nome artístico de Emival Eterno da Costa, foi inserido nesta 2ª feira (7.out.2024) na “lista suja” do governo federal, que reúne empregadores responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão se deu após uma operação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que resgatou 6 pessoas na fazenda Talismã, localizada em Jussara (GO).
A lista foi atualizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do MTE, com a inclusão de 176 novos nomes, totalizando 727 empregadores. Entre os novos registros, 20 foram inseridos por práticas de trabalho escravo no âmbito doméstico. Leia a íntegra da lista (PDF – 554 kB).
O sertanejo se pronunciou em um vídeo publicado nas redes sociais, afirmando que não tinha responsabilidade sobre os trabalhadores encontrados no local, já que a área alvo da operação estava arrendada para terceiros. “Não conheço quem os colocou naquelas casinhas e, do meu coração, eu jamais faria isso”, afirmou.
@leonardoESCLARECIMENTO♬ som original – Leonardo
Leonardo disse que pagou multa e considera sua inclusão na lista um “equívoco”.
Os setores com mais empregadores incluídos na atualização desta 2ª feira (7.out) são a produção de carvão vegetal (22 nomes), criação de bovinos (17) e extração de minerais (14). O cultivo de café e a construção civil aparecem com 11 empregadores cada. A atualização também removeu 85 empregadores que completaram dois anos na “lista suja”.
Leia outros nomes presentes na “lista suja”, além de Leonardo:
- Bezaliel Moura de Lima – Candidato a vereador suplente em Quixadá (CE);
- CEMIG Distribuição S.A. – Companhia Elétrica de Minas Gerais;
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU);
- Santuário Nacional do Bom Jesus – Juiz de Fora (MG)
“LISTA SUJA”
A chamada “Lista Suja” é atualizada semestralmente com o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. O cadastro reflete as operações conduzidas por auditores fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que podem contar com o apoio de órgãos como a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho), além da PF (Polícia Federal), PRF (Polícia Rodoviária Federal) e outras forças de segurança.
A inclusão de empregadores –sejam pessoas físicas ou jurídicas– só ocorre depois da conclusão de um processo administrativo que confirma a prática de trabalho escravo. Uma vez irreversível, a decisão leva à inserção do nome no cadastro, onde permanece por 2 anos, conforme estabelece o artigo 3º da Portaria Interministerial que regulamenta a lista.