Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

Ajustado conforme a Previdência, homens poderão se aposentar com 53 anos e mulheres com 42 anos

O ministro Flávio Dino, do STF, durante audiência de conciliação sobre queimadas no Pantanal e Amazônia | Gustavo Moreno/STF - 10.set.2024

Para o ministro do STF Flávio Dino (foto) a regra desconsidera diferenciação de gênero

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Gustavo Moreno/STF – 10.set.2024




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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu nesta 5ª feira (17.out.2024) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais. Eis a íntegra da decisão (PDF – 211 kB).

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

Conforme a nova decisão, mulheres poderão se aposentar aos 52 anos, e homens aos 53 anos, desde que tenham cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo da Previdência.

A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.

Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.


Com informações da Agência Brasil.

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